NF-e 4.0 :: Nota Fiscal Eletrônica versão 4.0

A SEFAZ publicou a NT 2016.002 sobre “Alteração Leiaute da NF-e” com a nova versão 4.0 do layout. O prazo previsto para implementação das mudanças são:

  • Ambiente de homologação: 01/06/2017
  • Ambiente de PRD: 01/08/2017
  • Desativação da versão 3.10: 06/11/2017
Existem várias mudanças pequenas como novos campos novos para combustíveis/medicamentos e algumas alterações maiores sendo as principais:
  • Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
  • Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT.
  • Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
  • Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI (id: W12a) no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto.
Sobre as Regras de Validação

O processo de validação dos dados fica a cargo da SEFAZ Autorizadora, não trazendo, em princípio, grande impacto para as empresas. No entanto, estas validações também têm o objetivo de orientar as empresas de como devem informar os dados no documento e, neste sentido, podem acarretar, eventualmente, em algumas mudanças em suas aplicações. A própria alteração do leiaute já acarretará, por si só, a necessidade de inclusão e/ou mudança em regras de validação. Além disso, foram definidas algumas novas validações, destacando-se as que seguem:

  • Validação (B25b-40) para obrigar o preenchimento dos campos refNFe (id:BA02) ou refNF (id:BA03) quando informado operação presencial fora do estabelecimento, indPres=5, (id: B25b).
  • Validação (BA03-10) se informado em duplicidade Nota Fiscal modelo 2 (id:BA03) informada no Grupo de Documentos referenciados (id:BA01).
  • Definição da unidade de medida que deve ser utilizada na informação do produto GLP, (I13-20).
  • Validação (K01-20) para obrigar o preenchimento do Grupo Rastreabilidade de Produto quando preenchido o Grupo Medicamentos.
  • Validação (I84-10) da informação da data de validade do produto em relação à data de fabricação.
  • Validação (LA03c-10 / LA03c-20) das informações relativas à percentual de mistura de GLP e obrigar o preenchimento do Grupo Repasse do ICMS ST para alguns códigos ANP quando informado CST 60 (LA02-20).
  • Validação do percentual informado para o FCP (N17b-10/ N23b-10/ N27b-10).
  • Validação do somatório dos campos FCP (W04h-10), FCP-ST (W06a-10), IPI devolvido (W12a-10), quando informados nos itens.
  • Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe, (W16-10). Nota Fiscal eletrônica NT 2016.002 6.
  • Validação (X02-20) para vedar o preenchimento de campos relativos a transporte quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas.
  • Alteração da Validação (YA01-20) do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” para NFC-e e NF-e, a critério de cada UF.
  • Validação para não permitir o Grupo Informações de Pagamento nas Notas de Ajuste e Complementares (YA01-30).
  • Validação para não permitir informar Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento na NFC-e (YA02-10).
  • Validação para obrigar o preenchimento do Grupo Duplicata quando informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento (YA02-20) e para não permitir o preenchimento deste Grupo quando informado Forma de Pagamento em Dinheiro ou Cheque (YA02-30).
  • Validação (YA03-10/ YA03-20) do somatório dos pagamentos informados.
  • Validação (YA09-10) para obrigar informação do campo valor do troco (tag:vTroco) quando valor do somatório dos pagamentos for maior que o valor da nota.
A solução entrega os novos campos no novo leiaute do XML:

“nLote”, “qLote”, “dFab”, “dVal” do grupo “rastro” NF-e XML;

“cProdANVISA” do grupo “med NF-e XML;

“pGLp”, “pGNn”, “pGNni”, “vPart” do grupo “comb” NF-e XML;

“detPag”, “tPag”, “vPag”, “tpIntegra”, “CNPJ”, “tBand”, “cAut”, “vTroco” do grupo “pag NF-e XML;

“indEscala”, “CNPJFab”, “cBenef” do grupo “prod” NF-e XML;

“pST”, “vBCFCPSTRet”, “pFCPSTRet”, “vFCPSTRet” do grupo “ICMS60” NF-e XML;

“vBCSTDest”, “vICMSSTDest” do grupo “ICMSST” NF-e XML;

“vBCFCPUFDest” do grupo “ICMSUFDest” NF-e MXL;

“vIPIDevol”, “vFCP”, “vFCPST”, “vFCPSTRet”, “vIPIDevol” do grupo “total” NF-e XML;

“indPres” do grupo “ide” (Valor “5”) NF-e XML;

“model” do grupo “refNF” (Modelo “2”) NF-e XML;

“modFrete” do grupo “transp” (Valores “3” and “4”) NF-e XML;

“vBCFCP”, “pFCP”, “vFCP”, “vBCFCPST”, “pFCPST”, “vFCPST” campos no grupo “ICMS”, de acordo com o respectiva situação tributária (CST).